segunda-feira, 11 de março de 2019

DIA DO CONSUMIDOR






Venda casada? Não pode! Muitas vezes o consumidor pode até nem perceber. Condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço é uma prática proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa de Consumidor. Fique atento, pois esta é uma prática abusiva!






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